
ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde a
partir de abril
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 10 de
janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que
revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os
beneficiários de planos de saúde. A nova cobertura será obrigatória a partir de
2 de abril de 2008, quando todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro
de 1999) deverão estar adaptados à norma.
Com as alterações, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passará a
listar 2.973 itens e permanecerá alinhado às evidências científicas. Entre os
procedimentos incluídos nessa revisão do Rol estão algumas novas tecnologias,
como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção
(DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além
de exames laboratoriais.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima
obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar
com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. A lógica
do Rol é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, o Rol
define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou
não cobri-lo.
Novidades do Rol
A versão 2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é resultado
de um trabalho desempenhado desde 2005 pelo grupo técnico integrado pelo órgão
regulador e entidades representativas de consumidores, operadoras e prestadores.
A revisão do Rol apresenta uma série de novidades. A partir de abril de 2008, a
cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia,
nutrição e psicoterapia estará garantida. Isto dará ao consumidor a oportunidade
de acesso a um tratamento multiprofissional de acordo com a filosofia da
integralidade da atenção à saúde preconizada pela ANS. Por isso, também foram
incluídos os procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças,
como a mamografia digital.
Os procedimentos contraceptivos também são de grande importância para a saúde da
mulher. A inserção do dispositivo intra-uterino (DIU) terá sua cobertura
garantida, inclusive os custos do próprio dispositivo, em seu modelo
convencional (não-hormonal).
Novas coberturas dos planos de saúde estimulam o parto humanizado
A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde apresenta a inclusão de
duas coberturas importantes para a prática do parto humanizado entre as
beneficiárias de planos de saúde. Na nova versão do Rol, serão possibilitadas as
coberturas dos partos feitos por enfermeira obstétrica e a presença de um
acompanhante durante toda a estada da mulher no hospital, desde o momento do
parto até a sua alta. A literatura médica associa a participação da enfermeira
obstétrica e a presença do acompanhante à redução do número de cesarianas.
DIU, laqueadura e mamografia digital integram a lista de coberturas
obrigatórias a partir de 2008
A cobertura a procedimentos de assistência à mulher é mais um destaque desta
revisão. A inclusão da cobertura da mamografia digital será um reforço para
ampliar o combate ao câncer de mama. O procedimento poderá ser feito desde que
sua indicação obedeça às diretrizes definidas pela ANS, ou seja, para mulheres
com menos de 50 anos, que tenham mamas densas e estejam em fase pré ou
peri-menopáusica. Outro novo procedimento com cobertura é a mamotomia, espécie
de biópsia a vácuo guiada por raio X ou ultra-som, indicada para nódulos
mamários menores que dois centímetros e com maiores suspeitas de malignidade
(classificados nas categorias 4 e 5 do padrão Breast Imaging and Reporting Data
System Mammography - BI-RADS).
A laqueadura tubária também passará a ter cobertura obrigatória, desde que sejam
seguidas as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei nº 9263/96), que valerão
também para a cobertura da vasectomia, no caso dos homens. Outra cobertura muito
importante para a saúde da mulher, é a colocação do Dispositivo Intra-uterino
(DIU). As beneficiárias de planos de saúde novos ou adaptados terão direito não
apenas à colocação, mas também à cobertura do DIU convencional (não hormonal).
O que muda com a revisão do Rol
A atualização apresentada pela ANS ao setor prevê alterações relacionadas à
adequação de nomenclatura, inclusão, exclusão, desmembramento e unificação de
procedimentos.
Após a revisão, a versão 2008 do Rol passou a conter 2.973 procedimentos. Foram
estipuladas diretrizes de utilização, baseadas em evidências científicas, e
definidas para procedimentos específicos, que são de alto custo, que poderiam
ser utilizados de forma indiscriminada ou que possuem legislação ou normatização
específica.
A primeira versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS,
estabelecida em 1998 pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº
10, foi revista pela Agência em 2000, através da Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) nº 41, e em 2001, através da RDC nº 67. A versão até em então em
vigor foi definida pela ANS na Resolução Normativa nº 82 (anexo), de 2004. O
objetivo da ANS é que as próximas revisões do Rol ocorram com uma freqüência
maior.
Consulta pública revelou enorme participação popular
De 15 de junho a 6 de setembro de 2007, o sítio da ANS abrigou a Consulta
Pública nº 27, referente à revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
ANS. Durante os 84 dias de consulta, a ANS recebeu aproximadamente 30 mil
contribuições de operadoras, prestadores, sociedades de especialidades médicas e
associações civis.
A grande surpresa foi a enorme participação popular: ao todo, 71% das
correspondências recebidas pela ANS foram de pessoas físicas, o que trouxe ao
processo de revisão um olhar bastante presente do beneficiário de planos de
saúde.
Segmentações de planos de saúde e suas coberturas mínimas obrigatórias
Quando uma pessoa física ou jurídica contrata um plano de saúde, uma das
escolhas a se fazer é definir a segmentação do produto contratado. Se é um plano
ambulatorial, sua cobertura se restringirá a consultas, exames e demais
tratamentos passíveis de realização em ambulatório, ou seja, que não demandem
internações. Já um plano estritamente hospitalar cobrirá internações, mas não
dará direito à cobertura ambulatorial. Planos hospitalares com obstetrícia
abrangem partos e coberturas para o recém-nascido, e o plano referência é a
segmentação mais ampla, que reúne todas as coberturas citadas anteriormente.
Fonte Portal do Consumidor