Vai quitar empréstimo? Fique atento aos descontos!



Diante de tanta discussão sobre juros e tarifas praticados pelos bancos brasileiros, é importante que o cliente saiba quais seus direitos em relação ao sistema financeiro. E a atenção deve ser especial quando se decide quitar, antecipadamente, um empréstimo ou financiamento.

Conforme explica a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a primeira coisa a ser verificada é se há cobrança de alguma tarifa extra para esse serviço. O Banco Central libera que as instituições cobrem o que considerarem conveniente por seus trabalhos. Contudo, órgãos de defesa consideram a prática abusiva e o prejudicado deve procurar orientação.

Descontos

Além disso, quando for pagar antes do prazo combinado aquilo que deve, o cliente tem direito ao abatimento proporcional dos juros e dos demais acréscimos legais aplicados ao contrato como um todo. Em outras palavras, só deve pagar encargos pelo prazo em que usou o financiamento.

De acordo com a entidade, o desconto vale para empréstimos em geral, consignados em folha de pagamento, todos os tipos de financiamento (inclusive imobiliário), compras parceladas, com juros, em cartão de crédito e outras operações financeiras que envolvam a concessão de crédito.

Como chegar

A Pro Teste orienta que, para se chegar ao valor devido, já com o abatimento, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira:

- Considere não o valor concedido no momento da contratação, mas sim o que seria pago ao final da quitação das parcelas, como previsto em contrato;

- Esse total deve ser atualizado quando for feito o pagamento antecipado, descontando-se os juros que seriam cobrados nos meses seguintes.

Atenção especial!

Outros pontos merecem atenção especial do consumidor: contrato e demonstrativos.

Mesmo que no contrato de adesão não haja qualquer menção sobre quitação antecipada, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de desconto. De qualquer maneira, antes de assinar o documento, é importante verificar se há informações relativas às taxas de juros, aos impostos e às tarifas.

Quanto ao demonstrativo do saldo devedor, esse é o documento que o banco ou financeira deve enviar, para que seja possível avaliar, de maneira clara, a incidência de encargos e o cálculo para pagamento antes do prazo, para o consumidor poder comparar as informações que constam no contrato.

Fonte: Consumidor-RS