Agressão em shopping gera indenização


Uma decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o condomínio de um shopping de Belo Horizonte e a empresa que presta vigilância ao mesmo a pagarem, cada um, indenização por danos morais, no valor de R$ 8.750, a um freqüentador que foi agredido pelos seguranças do shopping.

A agressão aconteceu no dia 3 de setembro de 2004. Segundo alega a empresa de segurança, o freqüentador estava bêbado e importunava clientes do shopping na praça de alimentação. Os seguranças, acionados, levaram-no a uma sala, onde passaram a agredi-lo, atingindo-o nos braços, costas e cabeça com um bastão. Ele tentou se identificar mostrando o crachá da empresa em que trabalhava, mas os agressores ignoraram, continuando a agredi-lo física e verbalmente.

Os seguranças tomaram o crachá da vítima e vistoriaram sua carteira. Quando foi liberado, o vigilante notou a falta de R$ 70 e registrou boletim de ocorrência. Quatro dias depois, foi realizado o exame de corpo de delito, que constatou equimoses na região toráxica, no braço esquerdo e escoriações no punho direito.

O funcionário ajuizou ação contra o shopping e a empresa de vigilância, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O condomínio do shopping alegou que não é parte legítima para responder pelo processo, afirmando que a responsabilidade pelas agressões era da empresa de segurança. A empresa de segurança, por sua vez, afirmou que a história das agressões era mentira e que os seguranças foram chamados porque o vigilante estava embriagado e importunando clientes na praça de alimentação.

A sentença de primeira instância condenou o condomínio do shopping e a empresa de segurança a pagar ao vigilante indenização no valor de R$ 17.500. Inconformados, eles recorreram: o primeiro, pleiteando o reconhecimento de sua ilegitimidade para o feito e, a segunda, a reforma da sentença ou redução do valor da indenização.

Os desembargadores Cabral da Silva (relator), Roberto Borges de Oliveira e Pereira da Silva foram favoráveis ao pagamento da indenização, mas deram parcial provimento ao recurso para reduzir seu valor para R$ 8.750 para cada empresa, sob argumento de se evitar o enriquecimento sem causa.

O relator destacou em seu voto que foi comprovado o ato ilícito da empresa de segurança. Quanto ao condomínio do shopping, o desembargador ressaltou que ele deve responder pelos atos praticados por empresa que contrata para oferecer segurança aos seus clientes, funcionários e lojistas.

Processo: 1.0024.05.862228-3/001

(Fonte: Tribunal de Justiça - MG)