
Orientações para quem deve na escola
Julho é período de negociação do débito para garantir a permanência em curso semestral. Veja o que é certo exigir.
O aluno que não conseguiu manter a mensalidade em dia nas escolas ou faculdades particulares precisa procurar a diretoria e negociar um acordo para parcelamento do débito ou corre o risco de ficar sem estudar. A lei permite a exclusão do estudante devedor no final do período letivo.
Mesmo inadimplente, os documentos do estudante (como histórico escolar) não poderão ser retidos caso deseje transferência para outro estabelecimento. Já o formando com débito pendente deve negociar o pagamento para recebimento do diploma. O aluno ou seu responsável devem assinar um Documento de Confissão de Dívida.
A PRO TESTE entende que não pode haver constrangimento na cobrança da dívida e, no decorrer do período letivo, a instituição de ensino não pode aplicar quaisquer sanções pedagógicas por motivo de inadimplência. Há outras formas de cobrança da dívida sem prejudicar a vida escolar. É o que dispõe o art. 6o da Lei 9.870/99, que fixa o valor total das anuidades escolares.
Ao formalizar um acordo o estudante deve exigir o detalhamento por escrito e tentar negociar o débito conforme sua condição financeira. Se houver cláusulas limitadoras do direito do consumidor, elas devem estar destacadas, para que sejam facilmente identificadas na leitura do contrato, e não podem ser abusivas. Podem ser definidas diferentes formas de pagamento como notas promissórias, boletos bancários, ou cheques pré-datados.
(Fonte: Pro Teste)