COMPRA DA CASA PRÓPRIA

    Este informe traz um roteiro para aquisição da casa própria, de acordo com as leis nº 4.591/64 e nº 8.078/90, esclarecendo os procedimentos que devem ser seguidos antes e depois da compra de um imóvel.

    QUANTO AO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE VERIFICAR:

    · Se o que consta nos prospectos, propagandas e anúncios condiz com a planta aprovada pela Prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrado no cartório imobiliário competente;
    · Visite o local da construção durante o dia, noite e fins de semana, observando possíveis inconvenientes, como feira livre, excesso de barulho, clubes, etc;
    · A localização da edificação (zona residencial), em guias ou planta oficial da prefeitura;
    · A planta da edificação no tocante às escalas métricas usadas e à divisão interna da unidade (número de quartos, despensa, também chamada de quarto reversível ou opcional, banheiros, dependências de empregada, etc);
    · Na planta da edificação, a localização da unidade pretendida(se é de frente, fundos, ventilação, sol etc);
    · A área da unidade (total, privativa, comum, de garagem, etc);
    · O memorial descritivo, onde constem a qualidade e as marcas dos equipamentos a serem utilizados (elevador, azulejos, pisos, metais, etc);
    · Quem está vendendo, construindo e incorporando;
    · Se a empresa incorporadora e construtora já construiu outros imóveis, visitando os locais e consultando outros adquirentes - compradores - sobre a construção;
    · Se a obra está sendo financiada e qual o agente financeiro;
    · Se a planta está aprovada pela prefeitura e se não houve retificação da mesma;
    · Se o projeto de incorporação está devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente, identificando o número de registro e o cartório;
    · O regime de construção (se por empreitada ou por administração, também conhecido como preço de custo);
    · O preço total e se o valor apresentado está atualizado para a data da assinatura do contrato;
    · Se não há projeto de desapropriação para o local.

    NÃO ASSINE NADA ANTES DE ENTENDER O CONTEÚDO DA PROPOSTA OU DO CONTRATO. HAVENDO DÚVIDAS, PROCURE O PROCON OU UM ADVOGADO ESPECIALIZADO. QUANTO A PROPOSTA E AO CONTRATO, O COMPRADOR DEVE VERIFICAR:

    · A qualificação completa das partes contratantes;
    · A anotação por escrito de devolução do sinal em dobro no caso de desistência do vendedor e de perda do sinal, se a desistência for do comprador;
    · O valor total do imóvel atualizado;
    · Se, além do preço total não existe cláusula de pagamento de outros encargos (elevador, centro recreativo, playground, melhorias);
    · Forma de reajustes das prestações (periodicidade, índice, local de pagamento, vinculação a notas promissórias, etc). Nos imóveis contratados para entrega futura, é recomendável a adoção de índice de preços para o reajuste das prestações que vencerem após a entrega das chaves (IPC/FIPE/INPC/IBGE), pois durante a construção pode ser adotado um índice setorial de custos (CUB/SINDUSCON, ICC/FGV, etc). Sugere-se a determinação exata do índice a ser utilizado, uma vez que alguns índices são regionais e outros nacionais;
    · Prazo para o início e a entrega da obra, devendo constar, no mínimo, o mês e o ano;
    · Existência de multa por atraso na entrega da obra;
    · Estipulação ou não do prazo de carência dentro do qual as partes poderão desistir do empreendimento;
    · O regime de construção. Se por empreitada (preço fechado) ou por administração (preço de custo). Em qualquer um dos casos, solicite a relação dos adquirentes - compradores - e dos membros da comissão de representantes;
    · O valor dos encargos previstos, no caso de ocorrer atraso no pagamento das prestações. As multas não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação;
    · Os casos passíveis de rescisão, lembrando que, vendas fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, devendo protocolar seu pedido por escrito e receber corrigidos os valores pagos;
    · Se o imóvel está gravado com algum tipo de ônus e as condições de sua liberação;
    · A quem caberão as despesas com ligações de serviços públicos;
    · A forma e eventual valor cobrado no caso de transferência de direitos e obrigações para terceiros;
    · A época em que o comprador assumirá a responsabilidade por tributos e encargos ( IPTU, energia elétrica, água, gás, condomínio, etc);
    · A época e a forma de transferência da posse, normalmente feita após a liberação do financiamento e/ou “habite-se”; · A composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda, etc;
    · A quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento, que varia para cada agente financeiro;
    · Caso não haja possibilidade de aceitação de financiamento, quais serão as condições de pagamentos a prazo e a forma de correção das prestações, bem como o prazo para pagamento;
    · Condições ou não de retratabilidade ou revogabilidade;
    · O foro para dirimir questões oriundas do contrato no âmbito judicial;
    · Que o contrato não esteja em branco; nunca assine nestas condições. Risque os espaços que estiverem em branco.
    Após a leitura e o entendimento de todas as cláusulas date e assine o contrato, rubricando as demais páginas. Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija na hora uma via do contrato original, reconhecendo firma de todas as assinaturas.

    QUANTO À DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE E OUTORGA DE ESCRITURA DE CONTRATOS DO SFH, VERIFIQUE:

    · Os comprovantes de renda familiar;
    · A quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento, que varia para agente financeiro;
    · O pagamento do imposto de transmissão que varia em cada município;
    · O pagamento de emolumentos de cartório imobiliário competente;
    · A documentação do imóvel, que deverá ser apresentada pelo incorporador ou vendedor.
    Os contratos particulares, nos quais façam parte entidades que integram o SFH, tem caráter de escritura pública. Quando se tratar de primeira aquisição, pode ser solicitado abatimento de 50% sobre os emolumentos do cartório imobiliário.

    DOCUMENTAÇÃO PARA A ESCRITURA DE CONTRATOS FORA DO SFH:

    Documentação pessoal do vendedor
    · certidões dos distribuidores cível, criminal e federal;
    · Certidão negativa de protestos;
    · Cópia autenticada do RG, CPF, Certidão de casamento.

    Documentação do imóvel

    · Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis;
    · Certidão negativa de ônus, com filiação vintenária;
    · Certidão negativa municipal (imóvel urbano), ou do INCRA (imóvel rural);
    · Comprovantes de pagamento de contas de água, esgotos, energia elétrica, telefone, gás, etc;
    · Declaração negativa do síndico sobre débitos condominiais; .Certidão do IAPAS ( pessoa jurídica), ou declaração de não condição de empregador e que não se acha abrangido pelas restrições da Lei orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física);
    · Carnê de IPTU do ano em curso e dos 4 anos anteriores. Verificar também se a metragem constante da escritura coincide com a do carnê.

    DESPESAS:

    · O valor do pagamento feito ao tabelião de notas (para lavratura da escritura);
    · O valor do imposto de transmissão;
    · O valor dos emolumentos do cartório de registro de imóveis (registro de escritura)
    Salvo disposição em contrário, cabe ao vendedor o pagamento das despesas de corretagem e certidões e, ao comprador, o pagamento das despesas de transmissão.

    PROVIDÊNCIAS APÓS A OBTENÇÃO DA ESCRITURA:

    · A alteração do cadastro do proprietário, nas concessionários de água e esgotos, energia elétrica, gás e IPTU, na Prefeitura; · A baixa da hipoteca, se houver, no cartório imobiliário, após o término do pagamento do imóvel.