A Educação é o mais importante legado que os pais podem deixar para os
filhos. E a educação passa pela escolha de uma boa escola, que nem sempre está
relacionada a Escola Particular. Neste informe, vamos abordar as responsabilidades dos 3
níveis de governo pela educação do brasileiro, desde o Pré-escolar até a Universidade
e os direitos do consumidor em cada caso.
ESCOLAS PÚBLICAS
A Constituição Federal dedica o capítulo III para tratar da Educação, da Cultura e
do Desporto. A Seção I é dedicada à educação. Vejamos o que diz:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V -(...)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
Art. 207. (...)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita
para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Parágrafo 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Parágrafo 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua
oferta regular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Parágrafo 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental,
fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação da qualidade pelo Poder Público.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a
assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos,
nacionais e regionais.
Parágrafo 1º(...)
Parágrafo 2º(...)
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime
de colaboração seus sistemas de ensino.
Parágrafo 1º(...)
Parágrafo 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil.
Parágrafo 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio.
Parágrafo 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios
definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios vinte cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.
A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, mais conhecida como Lei Darcy
Ribeiro, sancionada em dezembro de 1996, regulamenta o que determina a Constituição e
define quem cuida do quê no sistema educacional brasileiro. Acompanhe no quadro abaixo
como ficou a definição de responsabilidades.
Faixa de Ensino |
Responsável |
Educação InfantilOferecida em creches e pré-escolas
para crianças de 3 a 6 anos |
Financiado pelos governos municipais. Não é
obrigatório. |
Ensino Fundamental 1ª a 8ª séries do primeiro grau.
Para crianças entre 7 e 14 anos. |
Obrigatório e gratuito na escola pública.
Responsabilidade dos governos estadual e municipal. |
Ensino MédioSegundo grau. Duração mínima de 3 anos.
Oferecida em escolas públicas e particulares. |
Responsabilidade do governo estadual. Não é
obrigatório. A Constituição estabelece que a gratuidade deverá ser buscada
gradualmente. |
Cursos e exames de suplência Compreendem a base nacional
comum do currículo. Para o ensino fundamental, o interessado deve ser maior de 15 anos e
para o ensino médio, maior de 18 anos. |
O Poder Público deve viabilizar, gratuitamente,
oportunidades educacionais apropriadas aos jovens e adultos que não puderam efetuar os
estudos na idade regular. |
Educação ProfissionalMinistrada em instituições
públicas e particulares. Não é obrigatório nem gratuito. |
Pode ser mantido pelos governos federal, estadual e
municipal quando substitui o ensino médio. |
Educação Superior Ministrada em instituições de ensino
superior, públicas ou privadas. Engloba graduações, pós-graduações e cursos de
extensão |
Não é obrigatório nem gratuito. O ano letivo regular
deve ter no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico. |
Educação Especial Educação escolar oferecida para
alunos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. |
Dever constitucional do Estado. Tem início na faixa
etária de 0 a 6 anos, durante a educação infantil e continua na educação especial
para o trabalho, visando a efetiva integração na vida em sociedade. |
Cada escola deve organizar a educação básica, respeitando os
seguintes dispositivos legais:
No ensino fundamental e médio, a carga horária mínima anual será de 800 horas,
distribuídas por no mínimo 200 dias letivos. O uniforme escolar não pode ser trocado
com menos de 5 anos, exceto quando fornecido gratuitamente pela escola. É vedada a
cobrança de qualquer contribuição financeira obrigatória dos pais ou responsáveis dos
alunos da rede pública. A contribuição à Caixa Escolar pode ser feita por qualquer
pessoa, física ou jurídica, desde que não esteja vinculada ao serviço prestado pela
escola (caderneta, notas, merenda, matrícula, etc).
NÃO DEIXE SEU FILHO FORA DA ESCOLA: NÃO SE ESQUEÇA DO CADASTRAMENTO ESCOLAR!
Os pais ou responsáveis devem apresentar uma conta de luz, Certidão de Nascimento da
criança e boletim escolar se estiver sendo pleiteada uma vaga da 2ª a 8ª série do
Ensino Fundamental. É critério para o cadastramento que a criança tenha 7 anos
incompletos ou esteja mudando de uma escola particular para uma pública.
ESCOLAS PARTICULARES
Quando se contrata a prestação de serviços educacionais, pais e alunos devem
verificar pessoalmente as instalações da escola, de preferência no horário em que
será frequentada. Nas escolas de 1º e 2º grau, observe:
a) Exame de admissão: é uma espécie de vestibular. Informe-se sobre o número de vagas,
matérias, conteúdo e tipo de prova (teste, dissertação, etc). Os alunos já
matriculados têm preferência na renovação das matrículas para o ano subsequente.
b) Número de alunos: Verifique se o número de alunos previsto e o máximo permitido por
classe atende à expectativa. Verifique também o número total de alunos da escola.
c) localização: Observe se o local é de fácil acesso, seguro e se todas as aulas
serão no mesmo lugar. Observe o nível de ruído e poluição, iluminação e
ventilação natural. Verifique se a escola tem a infra-estrutura desejada e se nas
proximidades há sinalização de trânsito e serviços de transporte público e
hospitais.
d) transporte: Se optar pelos especiais, veja se a escola tem um serviço próprio. Em
todo caso, deve-se conhecer os termos do contrato que deverá conter: qualificação
completa e endereço das partes, preço, forma de pagamento e número de parcelas,
horário de chegada e saída, itinerário, etc. Exija qualificação do motorista e
adequação do veículo às exigências legais para o transporte escolar. Solicite
informações sobre a existência de sistema de comunicação para casos de urgência.
e) atividades extras: Verifique se existe um calendário de atividades extras ou
complementares (viagens, excursões, visitas), seu custo e eventual implicação na
avaliação do aluno.
f) convênios: Verifique se a escola mantém algum convênio com terceiros que ofereçam
descontos em serviços como cursos de língua, computação, natação, etc.
g) administração: Observe se a secretaria da escola está localizada nas dependências
ou proximidades, horário de atendimento, telefone, fax, etc. Se existe Mantenedora e onde
se localiza sua sede. Verifique se a escola oferece descontos para pagamentos antecipados
ou de irmãos, bolsa de estudo, facilidades de pagamento, etc. Informe-se sobre o
procedimento a ser adotado para contato com a escola (telefone, bilhetes, caderno de
controle, etc).
Outro cuidado que os pais devem ter é com a proposta pedagógica da escola,
informação que pode ser prestada pela orientadora pedagógica. Procure saber:
a) regularidade do estabelecimento: a licença de funcionamento da instituição e se a
mesma está autorizada a prestar os serviços educacionais junto aos órgãos competentes
(Secretaria Estadual de Educação para 1º e 2º graus ou Ministério da Educação para
o 3º grau);
b) metodologia de ensino: a linha de ensino e a metodologia adotada, obtendo informações
gerais sobre sua aplicação prática e o nível participativo do aluno. Deverá ainda ser
questionado se a escola pretende rever ou alterar sua linha de atuação a curto prazo;
c) corpo docente/técnico/administrativo: a formação escolar ou acadêmica (2º ou 3º
graus) dos professores e demais profissionais ligados à instituição (psicólogos,
bibliotecários, técnicos, etc.), realização de cursos de aperfeiçoamento, reciclagens
e avaliações;
d) critérios de avaliação: os critérios utilizados para a formação da nota ou
conceito, bem como os instrumentos de avaliação (escrito, oral, teste, dissertativo,
trabalhos, pesquisas, lições de casa, etc.) Veja se existe aulas de recuperação e
exames finais e se há local e horário específico para sanar dúvidas das matérias
dadas. Informe-se sobre as faltas e suas implicações;
e) opções de horário: as opções oferecidas para a série pretendida, condições e
requisitos necessários para eventual alteração. Observe também se toda a carga
horária é feita num único período ou pode alcançar outros. Nos cursos técnicos,
verifique a carga horária exigida para o estágio, bem como os dias e horários
reservados para as aulas práticas;
f) planos de ensino/calendário escolar: as matérias obrigatórias, as optativas e qual o
interesse destas na formação do aluno. Em se tratando de curso técnico, obtenha
detalhes sobre o estágio supervisionado, número de horas, relatório final, etc.
g) reuniões com os pais: oportunidade onde os problemas e sugestões são apresentadas,
permitindo ainda que se estabeleçam contatos com outros pais, avaliações globais e até
propostas coletivas de toda a ordem, além da convivência social;
h) regimento interno: solicite uma cópia do regimento interno e repasse ao aluno os
pontos importantes, tais como:
controle de frequência (chamada, assinatura, cartão magnético);
uso obrigatório de uniforme;
tolerância para entrada na escola e na sala de aula;
tolerância para entrega de trabalhos;
penalidades (advertência, suspensão, expulsão);
entradas e saídas em horários excepcionais;
n vigilância e responsabilidade quanto aos materiais da escola;
n utilização de material escolar, eventualmente padronizado;
n condições de segurança em aulas de laboratório ou técnicas;
n faltas por doença (apresentação de atestado, justificativa);
n necessidade de atestado de saúde para educação física;
n possibilidade de reposição e abono de faltas;
n número máximo de faltas permitido;
n folgas e feriados;
n reposição de aulas e recuperação.
Contrato
O contrato é um acordo entre as partes e tem por base o equilíbrio da relação. O
Código de Defesa do Consumidor garante ao contratante de serviços particulares de
educação alguns direitos básicos que devem, por consequência, nortear qualquer
relação de consumo:
- princípio da clareza e transparência de informações que obriga o fornecedor a
informar o consumidor de forma clara, adequada e precisa sobre as características dos
produtos e serviços. O conhecimento prévio do conteúdo dos contratos também é um
direito do consumidor;
- princípio da vulnerabilidade, pelo qual o consumidor é reconhecido como a parte mais
fraca na relação de consumo;
- da equidade, pelo qual as estipulações devem apresentar equilíbrio entre as partes.
O Código de Defesa do Consumidor considera prática infrativa a utilização de ameaça,
coação, constrangimento físico ou moral, para a cobrança de dívidas. E ainda, repasse
de informação depreciativa, exposição do aluno ao ridículo, aplicação de índice ou
fórmula de reajuste diversos do legal ou contratualmente estabelecidos. Procure obter
informações com outros pais sobre a instituição escolhida e consulte os órgãos de
proteção ao consumidor para verificar a existência de reclamações fundamentadas.
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas
por sala, no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. O contrato de
prestação de serviços educacionais deve ser solicitado ficando uma das vias, assinada e
datada, com os pais ou responsáveis. O contrato deve conter os direitos e obrigações
das partes, entre outras informações, tais como:
a) variação de preço: A maioria das escolas possui preço diferenciado por série ou
grau. Além de variar, a anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro em função de
dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento
verificado nos gastos com pessoal e custeio. Havendo discordância quanto aos valores
apresentados, esta deverá ser manifestada através de ressalva no contrato,
condicionamento no boleto de pagamento, encaminhamento de correspondência protocolada,
etc.
b) mensalidade: corresponde ao valor total da anuidade, dividida em 12 parcelas mensais e
iguais. Deve ser descontado qualquer valor pago antecipadamente a título de reserva ou
matrícula. A escola pode apresentar outros planos pagamento, desde que o valor não seja
superior ao da anuidade. Durante o ano letivo, o valor contratado não poderá ser
reajustado. Verifique ainda eventuais descontos para irmãos ou pagamento antecipado.
Exija, por escrito, o valor ou percentual de descontos eventualmente prometidos e o prazo
de sua incidência.
c) desistência/trancamento de matrícula: o prazo estabelecido para a desistência, se a
devolução da taxa de matrícula ou taxa de reserva é total ou fracionada. Ocorrendo
desistência durante o curso, deve-se formalizar o pedido junto à escola certificando-se
de prazos e eventuais custos. Para o trancamento (3º grau) os mesmos cuidados devem ser
observados. Verifique também as regras para a mudança de cursos ou de estabelecimento de
ensino.
d) material extra: a relação solicitada pela escola (livros, cadernos, canetas, pastas,
etc), também deve ser considerada para apuração final do custo. Algumas escolas
elaboram o material pedagógico a ser utilizado, cobrando parcelas em separado das
mensalidades. Os materiais não utilizados pelo aluno, devem ser devolvidos. A escola não
pode obrigar à compra na instituição ou em local indicado, de material escolar
comercializado no mercado em geral. Qualquer vinculação ou obrigatoriedade configura
venda casada.
e) viagens e excursões: a frequência de viagens e excursões pode onerar o preço final
do curso. Via de regra, não estão incluídas nas mensalidades por serem opcionais e
extra-curriculares. Não podem acarretar prejuízos, principalmente em termos
avaliatórios.
f) programação de atividades extras: a relação dos cursos extras, realizados em
horário diverso ao das aulas regulares, por vezes na própria escola, cujos preços não
estão inclusos na anuidade e não são obrigatórios. Esses cursos servem como
complementação ou desenvolvimento profissional.
g) atraso no pagamento: Informe-se sobre a data de pagamento, observe as penalidades
aplicáveis em caso de atrasos (multa, correção, juros, etc). Antecipe-se junto a
direção da escola, quando da ocorrência de qualquer imprevisto, propondo uma
dilatação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração na data, se assim desejar.
O aluno não poderá sofrer qualquer tipo de constrangimento ou sanção pedagógica
devido aos atrasos. A escola também não pode impedir a transferência para outra escola
pelo fato do títular do contrato estar inadimplente.
h) cobrança de débito: o atraso no pagamento de parcelas e a impossibilidade de acordo
amigável, não justificam cobranças de forma diversa as estabelecidas nos moldes da
legislação em vigor, ou seja, multa de 2% ao mês e juros de 12% ao ano. O consumidor
não poderá ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça. Também não poderá ser repassada informação depreciativa referente ao ato
praticado no exercício de seus direitos. Cobranças indevidas, por parte da escola,
implicam em restituição dos valores pagos em dobro, acrescidos de juros e correção
monetária.
i) pagamento de parcelas: se decidir pagar a anuidade de forma diferente da estabelecida
(12 parcelas iguais e mensais), observe atentamente o plano pretendido e a soma de todos
os valores que não poderá ser superior ao da anuidade. Parcelamentos em periodicidade
inferior podem ocasionar descontos. Compare com aplicações financeiras para ver se é
vantagem.
j) provas substitutivas: as condições estabelecidas para a realização de segunda
chamada de provas (doença, atestado médico, viagem), o prazo e a forma para
requisição, previsão de data para realização, conteúdo e eventuais custos. A maioria
das escolas de 1º e 2º graus não cobram valores pela aplicação da segunda chamada,
exigindo, porém, justificativa plausível.
k) serviços administrativos: os diversos serviços administrativos prestados pela escola,
que integram o valor da anuidade (certificado de conclusão, diplomas, histórico escolar,
boletins). Informe-se sobre eventuais taxas cobradas, principalmente para emissão de
segunda via de documentos e quais os procedimentos a serem adotados para requisição.
Orientações do Código de Defesa do Consumidor
A prestação de serviços educacionais deve ser, em primeiro lugar, baseada na
confiança e na transparência, basicamente porque é uma relação permanente e continua
entre as partes. Com o intuito de resguardar e prevenir eventuais problemas em prejuízo
do próprio aluno, torna-se fundamental que alguns pontos sejam claros para um
relacionamento harmonioso entre pais, alunos e estabelecimento.
1º - Não devem pairar dúvidas sobre o preço, descontos e multas incidentes sobre as
parcelas, sistema de avaliação, sanções disciplinares, dentre outros. Os problemas
oriundos de eventuais questões discriminatórias, de qualquer natureza (raça, religião,
cor, nacionalidade, doença, deficiência, condição sócio-econômica, etc), devem ser
prontamente resolvidos, no âmbito escolar e doméstico.
2º - O contrato escrito é imprescindível, devendo ser lido, entendido, datado e
assinado. Não deve apresentar espaços em branco, sem preenchimento e uma das vias, como
já foi dito, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Os pais devem
guardar a documentação do aluno, inclusive comprovantes dos pagamentos realizados.
3º - A participação dos pais nas reuniões de classe e eventos sociais também se
reveste de grande importância e, nessas oportunidades, também pode ser formada comissão
de pais para representação junto à direção da escola. A secretaria de Educação, por
meio das Delegacias de Ensino (1º e 2º graus) e o MEC (3º grau), são os órgãos
competentes para acompanhar e julgar processos envolvendo questões pedagógicas.